STJ decide que que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública. Mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos.

No julgamento do RHC n. 158.580/BA, a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou como conclusões, no que interessa: a) “Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo […]